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Artigo 51, Parágrafo Único do Decreto nº 2.954 de 29 de Janeiro de 1999

Estabelece regras para a redação de atos normativos de competência dos órgãos do Poder Executivo.

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Art. 51

A consolidação de decretos adotará os mesmos critérios do art. 46, vedada qualquer alteração de mérito no ordenamento jurídico vigente.

Parágrafo único

Anualmente, até o final do mês de março, a Casa Civil fará publicar na imprensa oficial relação dos decretos em vigor, após a consolidação e revogação dos incluídos na consolidação ou que tenham perdido sua vigência.

Anexo

Texto

A N E X O I Questões que devem ser analisadas na elaboração de atos normativos no âmbito do Poder Executivo. 1. Deve ser tomada alguma providência? Qual o objetivo pretendido? Quais as razões que determinaram a iniciativa? Neste momento, como se apresenta a situação no plano fático e no plano jurídico? Que falhas ou distorções foram identificadas? Que repercussões tem o problema que se apresenta no âmbito da economia, ciência, técnica e jurisprudência? Qual é o número de atingidos pelo problema, e qual o número de casos a resolver? O que poderá acontecer se nada for feito? (e.g. O problema tornar-se-á mais grave? Permanecerá estável? Poderá ser superado pela própria dinâmica social, sem a intervenção do Estado? Com que conseqüências?) 2. Quais as alternativas disponíveis?