Artigo 50 do Decreto nº 2.954 de 29 de Janeiro de 1999
Estabelece regras para a redação de atos normativos de competência dos órgãos do Poder Executivo.
Acessar conteúdo completoArt. 50
As controvérsias existentes sobre a constitucionalidade ou revogação tácita de dispositivos legais objeto de consolidação serão submetidas à Advocacia-Geral da União. Consolidação de Decretos