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Artigo 5º do Decreto nº 2.954 de 29 de Janeiro de 1999

Estabelece regras para a redação de atos normativos de competência dos órgãos do Poder Executivo.

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Art. 5º

As proposições regulamentares estabelecerão as condições para a aplicação da lei, não podendo conter matéria estranha ao ato legislativo a ser regulamentado. Leis Extravagantes e Matérias Diversas na Mesma Lei

Art. 5º do Decreto 2.954 /1999