Artigo 49 do Decreto nº 2.954 de 29 de Janeiro de 1999
Estabelece regras para a redação de atos normativos de competência dos órgãos do Poder Executivo.
Acessar conteúdo completoArt. 49
A justificação básica das alterações deverá indicar:
I
o dispositivo da lei posterior que revogou expressamente lei anterior;
II
o dispositivo da lei posterior que estaria em conflito com lei anterior, revogando-a implicitamente;
III
o dispositivo da Constituição Federal atual que estaria em conflito com lei anterior, não a recepcionando;
IV
a decisão do Supremo Tribunal Federal que declarou a inconstitucionalidade ou a não-recepção de dispositivo de lei. Solução de Controvérsias pela Advocacia-Geral da União