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Artigo 49 do Decreto nº 2.954 de 29 de Janeiro de 1999

Estabelece regras para a redação de atos normativos de competência dos órgãos do Poder Executivo.

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Art. 49

A justificação básica das alterações deverá indicar:

I

o dispositivo da lei posterior que revogou expressamente lei anterior;

II

o dispositivo da lei posterior que estaria em conflito com lei anterior, revogando-a implicitamente;

III

o dispositivo da Constituição Federal atual que estaria em conflito com lei anterior, não a recepcionando;

IV

a decisão do Supremo Tribunal Federal que declarou a inconstitucionalidade ou a não-recepção de dispositivo de lei. Solução de Controvérsias pela Advocacia-Geral da União

Art. 49 do Decreto 2.954 /1999