Artigo 48 do Decreto nº 2.954 de 29 de Janeiro de 1999
Estabelece regras para a redação de atos normativos de competência dos órgãos do Poder Executivo.
Acessar conteúdo completoArt. 48
Os textos consolidados deverão conter, em anexo, a fundamentação de qualquer supressão ou alteração textual dos atos normativos originais, vedada qualquer alteração de mérito no ordenamento jurídico vigente.