Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 44, Parágrafo 1 do Decreto nº 2.954 de 29 de Janeiro de 1999

Estabelece regras para a redação de atos normativos de competência dos órgãos do Poder Executivo.

Acessar conteúdo completo

Art. 44

Considera-se matriz de consolidação a lei geral básica, em torno da qual outros diplomas legais de caráter extravagante serão aglutinados.

§ 1º

Os dispositivos de caráter penal ou que tratem de isenções tributárias em leis que versem sobre matérias diversas serão consolidados em matrizes penais ou tributárias.

§ 2º

Não poderão ser consolidadas numa mesma matriz leis ordinárias e leis complementares, dada a diversidade de quorum de aprovação. Tratamento de Medidas Provisórias

Anexo

Texto

A N E X O I Questões que devem ser analisadas na elaboração de atos normativos no âmbito do Poder Executivo. 1. Deve ser tomada alguma providência? Qual o objetivo pretendido? Quais as razões que determinaram a iniciativa? Neste momento, como se apresenta a situação no plano fático e no plano jurídico? Que falhas ou distorções foram identificadas? Que repercussões tem o problema que se apresenta no âmbito da economia, ciência, técnica e jurisprudência? Qual é o número de atingidos pelo problema, e qual o número de casos a resolver? O que poderá acontecer se nada for feito? (e.g. O problema tornar-se-á mais grave? Permanecerá estável? Poderá ser superado pela própria dinâmica social, sem a intervenção do Estado? Com que conseqüências?) 2. Quais as alternativas disponíveis?