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Artigo 42 do Decreto nº 2.954 de 29 de Janeiro de 1999

Estabelece regras para a redação de atos normativos de competência dos órgãos do Poder Executivo.

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Art. 42

Poderá ser constituída comissão de especialistas, escolhidos dentre juristas de notável conhecimento sobre determinada área, para elaborar projetos de consolidação em matérias que exijam maior nível de especialização. Comissões Mistas e Matérias

Art. 42 do Decreto 2.954 /1999