Artigo 4º do Decreto nº 2.954 de 29 de Janeiro de 1999
Estabelece regras para a redação de atos normativos de competência dos órgãos do Poder Executivo.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os projetos de lei não conterão autorizações legislativas puras ou incondicionadas. Regulamentação de Lei