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Artigo 4º do Decreto nº 2.954 de 29 de Janeiro de 1999

Estabelece regras para a redação de atos normativos de competência dos órgãos do Poder Executivo.

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Art. 4º

Os projetos de lei não conterão autorizações legislativas puras ou incondicionadas. Regulamentação de Lei

Art. 4º do Decreto 2.954 /1999