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Artigo 39 do Decreto nº 2.954 de 29 de Janeiro de 1999

Estabelece regras para a redação de atos normativos de competência dos órgãos do Poder Executivo.

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Art. 39

À Casa Civil da Presidência da República, por intermédio da Subchefia para Assuntos Jurídicos, incumbe coordenar a consolidação de atos normativos no âmbito do Poder Executivo. Republicação de Decretos

Art. 39 do Decreto 2.954 /1999