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Artigo 35 do Decreto nº 2.954 de 29 de Janeiro de 1999

Estabelece regras para a redação de atos normativos de competência dos órgãos do Poder Executivo.

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Art. 35

Quando a medida provisória a ser alterada envolver matéria de competência de mais de um Ministério ou órgão da estrutura da Presidência da República, a exposição de motivos deverá ser assinada pelos titulares de todos os órgãos envolvidos. (Revogado pelo Decreto nº 3.930, de 19.9.2001)

Art. 35 do Decreto 2.954 /1999