Art. 35
Quando a medida provisória a ser alterada envolver matéria de competência de mais de um Ministério ou órgão da estrutura da Presidência da República, a exposição de motivos deverá ser assinada pelos titulares de todos os órgãos envolvidos. (Revogado pelo Decreto nº 3.930, de 19.9.2001)
Anexo
Texto
A N E X O I
Questões que devem ser analisadas na elaboração de atos
normativos no âmbito do Poder Executivo.
1. Deve ser tomada alguma providência?
Qual o objetivo pretendido?
Quais as razões que determinaram a iniciativa?
Neste momento, como se apresenta a situação no plano fático e no plano jurídico?
Que falhas ou distorções foram identificadas?
Que repercussões tem o problema que se apresenta no âmbito da economia, ciência, técnica e jurisprudência?
Qual é o número de atingidos pelo problema, e qual o número de casos a resolver?
O que poderá acontecer se nada for feito? (e.g. O problema tornar-se-á mais grave? Permanecerá estável? Poderá ser superado pela própria dinâmica social, sem a intervenção do Estado? Com que conseqüências?)
2. Quais as alternativas disponíveis?