Artigo 29 do Decreto nº 2.954 de 29 de Janeiro de 1999
Estabelece regras para a redação de atos normativos de competência dos órgãos do Poder Executivo.
Acessar conteúdo completoArt. 29
Quanto à juridicidade e constitucionalidade das proposições, a Subchefia para Assuntos Jurídicos da Casa Civil da Presidência da República emitirá parecer final sobre a matéria. Rejeição de Proposta