Artigo 23 do Decreto nº 2.954 de 29 de Janeiro de 1999
Estabelece regras para a redação de atos normativos de competência dos órgãos do Poder Executivo.
Acessar conteúdo completoArt. 23
Deverá ser inserido dispositivo final no projeto de lei que implique alterações ou inserções significativas em lei existente, recomendando a republicação da lei alterada, incluídas as alterações feitas desde a publicação original. Retificação