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Artigo 22 do Decreto nº 2.954 de 29 de Janeiro de 1999

Estabelece regras para a redação de atos normativos de competência dos órgãos do Poder Executivo.

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Art. 22

Os atos com dispositivos modificadores de outras normas deverão conter ementa que identifique claramente a matéria alterada. Republicação de Lei Alterada

Art. 22 do Decreto 2.954 /1999