Artigo 22 do Decreto nº 2.954 de 29 de Janeiro de 1999
Estabelece regras para a redação de atos normativos de competência dos órgãos do Poder Executivo.
Acessar conteúdo completoArt. 22
Os atos com dispositivos modificadores de outras normas deverão conter ementa que identifique claramente a matéria alterada. Republicação de Lei Alterada