Artigo 20, Inciso III, Alínea c do Decreto nº 2.954 de 29 de Janeiro de 1999
Estabelece regras para a redação de atos normativos de competência dos órgãos do Poder Executivo.
Acessar conteúdo completoArt. 20
As disposições normativas serão redigidas com clareza, precisão e ordem lógica, observado o seguinte:
I
para a obtenção de clareza:
a
usar as palavras e as expressões em seu sentido comum, salvo quando a norma versar sobre assunto técnico, hipótese em que se empregará a nomenclatura própria da área em que se esteja legislando;
b
usar frases curtas e concisas;
c
construir as orações na ordem direta, evitando preciosismo, neologismo e adjetivações dispensáveis;
d
buscar a uniformidade do tempo verbal em todo o texto das normas legais, dando preferência ao tempo presente ou ao futuro simples do presente; e
e
usar os recursos de pontuação de forma judiciosa, evitando os abusos de caráter estilístico;
II
para a obtenção de precisão:
a
articular a linguagem, técnica ou comum, de modo a ensejar perfeita compreensão do objetivo do texto e a permitir que se evidencie com clareza o conteúdo e o alcance que o legislador pretende dar à norma;
b
expressar a idéia, quando repetida no texto, por meio das mesmas palavras, evitando o emprego de sinonímia com propósito meramente estilístico;
c
evitar o emprego de expressão ou palavra que confira duplo sentido ao texto;
d
escolher termos que tenham o mesmo sentido e significado na maior parte do território nacional, evitando o uso de expressões locais ou regionais; e
e
usar apenas siglas consagradas pelo uso, observado o princípio de que a primeira referência no texto seja acompanhada de explicitação de seu significado;
III
para a obtenção de ordem lógica:
a
reunir sob as categorias de agregação - subseção, seção, capítulo, título e livro - apenas as disposições relacionadas com o objeto da norma;
b
restringir o conteúdo de cada artigo a um único assunto ou princípio; e
c
expressar por meio dos parágrafos os aspectos complementares à norma enunciada no caput do artigo e as exceções à regra por este estabelecida.