Artigo 15 do Decreto nº 2.954 de 29 de Janeiro de 1999
Estabelece regras para a redação de atos normativos de competência dos órgãos do Poder Executivo.
Acessar conteúdo completoArt. 15
Na hipótese de elaboração de projetos de atos normativos de especial significado político ou social, poderá ser dada ampla divulgação ao texto básico, inclusive tornando-o disponível por via da "Internet", ou realizando audiência pública, com o objetivo de receber sugestões por parte de órgãos, entidades ou pessoas a quem a medida se destina ou interessa.
Parágrafo único
Em nenhuma hipótese proceder-se-á à divulgação dos projetos de que trata este artigo sem o prévio conhecimento da Casa Civil da Presidência da República.