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Artigo 13 do Decreto nº 2.954 de 29 de Janeiro de 1999

Estabelece regras para a redação de atos normativos de competência dos órgãos do Poder Executivo.

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Art. 13

A vigência do ato deverá ser indicada de forma expressa, sendo regra geral a entrada em vigor na data da publicação, reservando-se para os atos de maior repercussão a fixação de período de vacância, de modo a contemplar prazo razoável para que dela se tenha amplo conhecimento.

Parágrafo único

A contagem do prazo para entrada em vigor das leis que estabelecerem período de vacância far-se-á incluindo a data da publicação e o último dia do prazo, entrando em vigor no dia subseqüente à consumação integral do período de vacância. Cláusula de Revogação

Anexo

Texto

A N E X O I Questões que devem ser analisadas na elaboração de atos normativos no âmbito do Poder Executivo. 1. Deve ser tomada alguma providência? Qual o objetivo pretendido? Quais as razões que determinaram a iniciativa? Neste momento, como se apresenta a situação no plano fático e no plano jurídico? Que falhas ou distorções foram identificadas? Que repercussões tem o problema que se apresenta no âmbito da economia, ciência, técnica e jurisprudência? Qual é o número de atingidos pelo problema, e qual o número de casos a resolver? O que poderá acontecer se nada for feito? (e.g. O problema tornar-se-á mais grave? Permanecerá estável? Poderá ser superado pela própria dinâmica social, sem a intervenção do Estado? Com que conseqüências?) 2. Quais as alternativas disponíveis?