Artigo 1º do Decreto nº 2.954 de 29 de Janeiro de 1999
Estabelece regras para a redação de atos normativos de competência dos órgãos do Poder Executivo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os órgãos e as entidades da Administração Pública Federal observarão as normas e diretrizes constantes deste Decreto e as do Manual de Redação da Presidência da República na elaboração dos seguintes atos a serem encaminhados à Casa Civil da Presidência da República, e, no que couber, os demais atos de regulamentação expedidos por órgãos do Poder Executivo:
I
exposições de motivos dirigidas ao Presidente da República;
II
proposições de natureza legislativa, iniciadas no âmbito do Poder Executivo e sujeitas à assinatura do Presidente da República, tais como os projetos de lei e as medidas provisórias;
III
decretos.