Artigo 2º do Decreto nº 295 de 29 de Outubro de 1991
Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena Recreio/São Félix, no Estado do Amazonas.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Área Indígena de que trata este Decreto tem a seguinte delimitação: NORTE: Partindo do Marco 3 de coordenadas geográficas aproximadas 03º32'23"S e 59º12'31"WGr., localizado na confrontação da Fazenda Felicidade e Área Indígena Cuia; segue por uma linha reta confrontando com a citada área indígena com azimute de 90º32'04,9" e distância de 2.083,67 metros, até o Marco 14 de coordenadas geográficas aproximadas 03º32'23"S e 59º11'23"WGr., localizado na confrontação da Área Indígena Cuia com a Área Indígena Guapenu; daí, segue na confrontação da Área Indígena Guapenu com azimute 100º03'09,6" e distância de 81,69 metros, até o Marco 2 de coordenadas geográficas aproximadas 03º32'24"S e 59º11'21"WGr. Leste: Daí, segue por uma linha reta confrontando Área Indígena Guapenu e Fazenda Piratininga com azimute de 204º48'52,3" e distância de 1.525,72 metros, até o Ponto D-3 de coordenadas geográficas aproximadas 03º33'09"S e 59º11'41"WGr., localizado na margem de um lago sem denominação; daí, segue por uma linha reta com azimute de 182º01'56,6" e distância de 242,46 metros, até o Marco 1 de coordenadas geográficas aproximadas 03º33'17"S e 59º11'42"WGr.; localizado na margem direita do Paranã Madeirinha ou Autaz-Açu. Sul: Daí, segue pelo referido Paranã, sentido jusante com uma extensão de 1.210,03 metros, até a sua confluência com o Igarapé Cavalo, Marco 4 de coordenadas geográficas aproximadas 03º33'07"S e 59º12'19"WGr. Oeste: Daí, segue pelo referido igarapé, sentido montante, com uma extensão de 1.290,51 metros, até o Marco 5 de coordenadas geográficas aproximadas 03º32'39" e 59º12'30"WGr., localizado na margem direita do referido igarapé; daí, segue por uma linha reta com azimute de 358º31'27,7" e distância de 493,59 metros, até o Marco 3, início da descrição deste perímetro.