Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 4º do Decreto de 18 de Abril de 1951

(Revogação tornada sem efeito pelo Decreto nº 10.954, de 2022

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

O Ministro de Estado da Justiça e Negócios Interiores fará, por via telegráfica, as necessárias comunicações aos Governadores dos Estados e dos Territórios Nacionais para o cumprimento das disposições do presente decreto.