Artigo 2º do Decreto de 18 de Abril de 1951
(Revogação tornada sem efeito pelo Decreto nº 10.954, de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Durante êsse luto oficial a bandeira nacional será hasteada em funeral em tôdas as repartições públicas e estabelecimentos militares federais, estaduais e municipais.