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Decreto nº 29.465 de 12 de Abril de 1951

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cassado pelo Decreto de 5 de maio de 1994.

Declara de utilidade pública a Liga Homeopática do Rio Grande do Sul. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , atendendo ao que requereu a Liga Homeopática do Rio Grande do Sul, com sede em Pôrto Alegre, a qual satisfaz as exigências do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o art. 2º da citada Lei, declara:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 12 de abril de 1951; 130º da Independência e 63º da República.


Art. único

É declarada de utilidade pública, nos têrmos da mencionada Lei , a Liga Homeopática do Rio Grande do Sul, com sede na Capital do mesmo Estado.


GetUlio vargas Francisco Negrão de Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.4.1951

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