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Artigo 2º do Decreto de 22 de Março de 1995

Autoriza o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados da Faculdade de Tecnologia do Vale do Araguaia, com sede na Cidade de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto de 22 de Março de 1995