Decreto de 22 de Março de 1995

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados da Faculdade de Tecnologia do Vale do Araguaia, com sede na Cidade de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso.

Decreto de 22 de Março de 1995 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA . no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto nos arts. 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, e 15 do Decreto nº 1.303, de 8 de novembro de 1994, na redação dada pelo Decreto nº 1.334, de 8 de dezembro de 1994, e tendo em vista o Parecer do então Conselho Federal de Educação nº 798/94, de 15 de setembro de 1994, conforme consta do Processo nº 23020.000189/90-18, do Ministério da Educação e do Desporto, DECRETA:

Brasília, 22 de março de 1995; 174º da Independência e 107º da República.


Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados, a ser ministrado pela Faculdade de Tecnologia do Vale do Araguaia, mantida pelo Centro de Ensino Superior de Barra do Garças, com sede na Cidade de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Paulo Renato Souza

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.3.1995