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Artigo 1º do Decreto de 22 de Março de 1995

Autoriza o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados da Faculdade de Tecnologia do Vale do Araguaia, com sede na Cidade de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados, a ser ministrado pela Faculdade de Tecnologia do Vale do Araguaia, mantida pelo Centro de Ensino Superior de Barra do Garças, com sede na Cidade de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso.

Art. 1º do Decreto de 22 de Março de 1995