Artigo 2º do Decreto de 22 de Março de 1995
Autoriza o funcionamento do Curso de Administração da Faculdade de Ciências Contábeis e Administrativas de Jales, com sede na Cidade de Jales, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.