Decreto de 22 de Março de 1995
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o funcionamento do Curso de Administração da Faculdade de Ciências Contábeis e Administrativas de Jales, com sede na Cidade de Jales, Estado de São Paulo.
Decreto de 22 de Março de 1995 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto nos arts 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, e 15 do Decreto 1.303, de 8 de novembro de 1994, na redação dada pelo Decreto nº 1.334, de 8 de dezembro de 1994, e tendo em vista o Parecer do então Conselho Federal de Educação nº 863/94, de 17 de outubro de 1994, conforme consta do Processo nº 23001.000074/90-06, do Ministério da Educação e do Desporto, DECRETA:
Brasília, 22 de março de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
Art. 1º
Fica autorizado o funcionamento do Curso de Administração, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Contábeis e Administrativas de Jales, mantida pela Associação Educacional de Jales, com sede na Cidade de Jales, Estado de São Paulo.
Art. 2º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Paulo Renato Souza
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.3.1995