Decreto de 22 de Março de 1995
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o funcionamento do Curso de Administração da Faculdade de Ciências Contábeis e Administrativas de Jales, com sede na Cidade de Jales, Estado de São Paulo.
Decreto de 22 de Março de 1995 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto nos arts 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, e 15 do Decreto 1.303, de 8 de novembro de 1994, na redação dada pelo Decreto nº 1.334, de 8 de dezembro de 1994, e tendo em vista o Parecer do então Conselho Federal de Educação nº 863/94, de 17 de outubro de 1994, conforme consta do Processo nº 23001.000074/90-06, do Ministério da Educação e do Desporto, DECRETA:
Brasília, 22 de março de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
Fica autorizado o funcionamento do Curso de Administração, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Contábeis e Administrativas de Jales, mantida pela Associação Educacional de Jales, com sede na Cidade de Jales, Estado de São Paulo.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Paulo Renato Souza
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.3.1995