Artigo 1º do Decreto de 22 de Março de 1995
Autoriza o funcionamento do Curso de Administração da Faculdade de Ciências Contábeis e Administrativas de Jales, com sede na Cidade de Jales, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o funcionamento do Curso de Administração, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Contábeis e Administrativas de Jales, mantida pela Associação Educacional de Jales, com sede na Cidade de Jales, Estado de São Paulo.