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Artigo 3º do Decreto nº 2.943 de 20 de Janeiro de 1999

Aprova o Estatuto da Caixa Econômica Federal - CEF, e dá outras providências.


Art. 3º

A prestação de contas anual da administração da CEF, depois de aprovada pelo seu Conselho de Administração, será submetida ao Ministro de Estado da Fazenda, para remessa ao Tribunal de Contas da União - TCU, observados os prazos previstos em legislação específica.