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Artigo 2º do Decreto nº 2.943 de 20 de Janeiro de 1999

Aprova o Estatuto da Caixa Econômica Federal - CEF, e dá outras providências.


Art. 2º

A estrutura e a competência dos órgãos e unidades da CEF serão adequadas, mediante ato de sua Diretoria, ao Estatuto aprovado por este Decreto.