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Artigo 2º, Inciso I do Decreto nº 2.942 de 18 de Janeiro de 1999

Regulamenta os arts. 7º, 11 e 16 da Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991, que dispõe sobre a política nacional de arquivos públicos e privados e dá outras providências.

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Art. 2º

São arquivos públicos os conjuntos de documentos:

I

produzidos e recebidos por órgãos públicos de âmbito federal, estadual, do Distrito Federal e municipal, em decorrência de suas funções administrativas, legislativas e judiciárias;

II

produzidos e recebidos por agentes do Poder Público, no exercício de seu cargo e/ou função;

III

produzidos e recebidos por pessoas físicas e jurídicas que, embora se submetam a regime jurídico de direito privado, desenvolvam atividades públicas, por força de lei;

IV

produzidos e recebidos pelas empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações privadas instituídas por entes políticos territoriais e concessionárias e permissionárias de serviços públicos.

Art. 2º, I do Decreto 2.942 /1999