Decreto 2.941 de 18 de Janeiro de 1999
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPUBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Medida Provisória nº 1.763-62, de 13 de janeiro de 1999, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 18 de janeiro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
Art. 1º
As Notas do Tesouro Nacional, Série I - NTN - I emitidas no período de janeiro de 1998 a dezembro de 1999 serão negociáveis, mantidas suas demais características.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Pullen Parente
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.1.1999