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Artigo 1º do Decreto nº 294 de 29 de Outubro de 1991

Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena Kaxinawá Nova Olinda no Estado do Acre.

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Art. 1º

Fica homologada, para os efeitos do artigo 231 da Constituição Federal, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio FUNAI da Área Indígena Kaxinawá Nova Olinda, localizada no Município de Feijó, no Estado do Acre, com superfície de 27.533,3987ha (vinte e sete mil, quinhentos e trinta e três hectares, trinta e nove ares e oitenta e sete centiares) e perímetro de 99.348,15m (noventa e nove mil, trezentos e quarenta e oito metros e quinze centímetros).

Art. 1º do Decreto 294 /1991