Artigo 1º do Decreto nº 294 de 29 de Outubro de 1991
Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena Kaxinawá Nova Olinda no Estado do Acre.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica homologada, para os efeitos do artigo 231 da Constituição Federal, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio FUNAI da Área Indígena Kaxinawá Nova Olinda, localizada no Município de Feijó, no Estado do Acre, com superfície de 27.533,3987ha (vinte e sete mil, quinhentos e trinta e três hectares, trinta e nove ares e oitenta e sete centiares) e perímetro de 99.348,15m (noventa e nove mil, trezentos e quarenta e oito metros e quinze centímetros).