Artigo 3º do Decreto nº 294 de 29 de Março de 1890
Declara a entrancia da comarca da Conceição, marca o vencimento do respectivo promotor publico e crêa o logar de juiz municipal e de orphãos no termo do mesmo nome, no Estado da Parahyba.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica creado o logar de juiz municipal e de orphãos no termo da Conceição, de que se compõe a comarca do mesmo nome. O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.