JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 294 de 29 de Março de 1890

Declara a entrancia da comarca da Conceição, marca o vencimento do respectivo promotor publico e crêa o logar de juiz municipal e de orphãos no termo do mesmo nome, no Estado da Parahyba.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

O promotor publico da mesma comarca terá o vencimento annual de 1:400$, sendo 800$ de ordenado e 600$ de gratificação.

Art. 2º do Decreto 294 de 29 de Março de 1890