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Artigo 1º do Decreto nº 294 de 29 de Março de 1890

Declara a entrancia da comarca da Conceição, marca o vencimento do respectivo promotor publico e crêa o logar de juiz municipal e de orphãos no termo do mesmo nome, no Estado da Parahyba.

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Art. 1º

E' declarada de primeira entrancia a comarca da Conceição, creada no Estado da Parahyba pelo decreto n. 5 de 22 de janeiro ultimo.

Art. 1º do Decreto 294 de 29 de Março de 1890