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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 24 de Setembro de 1991

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor da Telecomunicações do Paraná S.A. - TELEPAR, o imóvel que menciona.

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Art. 1º

É declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor da Telecomunicações do Paraná S.A. - TELEPAR, área de terreno com 960,00m (novecentos e sessenta metros quadrados), sem benfeitorias, composta de dois lotes urbanos localizados na Rua Conselheiro Dantas, a 38,60 metros da Rua Nunes Machado, bairro do Parolin, em Curitiba, Estado do Paraná, de propriedade de Ivete Ana Bonato, conforme consta do livro 3-AM, sob nº 39.711, do Registro de Imóveis da 6ª Circunscrição da Comarca de Curitiba, destinada à construção de prédio para a ampliação do sistema telefônico urbano e interurbano.

Parágrafo único

A área de terreno a que se refere este artigo é composta pelos lotes 9 e 10, da planta Orestes Codega, correspondente aos lotes 5 e 4 da nova numeração dada pela Prefeitura Municipal de Curitiba e possui as seguintes dimensões e confrontações: com frente para a Rua Conselheiro Dantas, mede 24,00 metros; do lado esquerdo, de quem da Rua Conselheiro Dantas olha os lotes, mede 40,00 metros; nos fundos, mede 24,00 metros; do lado direito, de quem da Rua Conselheiro Dantas olha os lotes, mede 40,00 metros.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto /1991