JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto nº 2.939 de 18 de Janeiro de 1999

Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG, que menciona, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto 2.939 /1999