Artigo 2º do Decreto nº 2.939 de 18 de Janeiro de 1999
Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG, que menciona, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os apostilamentos decorrentes do remanejamento de que trata o artigo anterior deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contados a partir da publicação deste Decreto.