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Artigo 2º do Decreto nº 2.939 de 18 de Janeiro de 1999

Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG, que menciona, e dá outras providências.

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Art. 2º

Os apostilamentos decorrentes do remanejamento de que trata o artigo anterior deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contados a partir da publicação deste Decreto.

Art. 2º do Decreto 2.939 /1999