Decreto nº 2.937 de 11 de Janeiro de 1999
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aprova o Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar Inicial nas Forças Armadas em 2000.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição e de conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 26 do Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 11 de janeiro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
Art. 1º
Fica aprovado o Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar Inicial nas Forças Armadas no ano de 2000, que com este baixa.
Art. 2º
O Ministro Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas regulará a tributação dos Municípios e dos Institutos de Ensino destinados à formação de médicos, farmacêuticos, dentistas e veterinários, em coordenação com os Ministérios Militares.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Sérgio Gitirana Florêncio Chagasteles Gleuber Vieira Walter Brauer Benedito Onofre Bezerra Leonel
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.1.1999