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Decreto 2.937 de 11 de Janeiro de 1999
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPUBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição e de conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 26 do Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966, DECRETA:
Brasília, 11 de janeiro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Sérgio Gitirana Florêncio Chagasteles Gleuber Vieira Walter Brauer Benedito Onofre Bezerra Leonel
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.1.1999