Artigo 2º do Decreto de 22 de Março de 1995
Autoriza o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados das Faculdades Unidas de Itumbiara, com sede na Cidade de Itumbiara, Estado de Goiás.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.