Artigo 1º do Decreto de 22 de Março de 1995
Autoriza o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados das Faculdades Unidas de Itumbiara, com sede na Cidade de Itumbiara, Estado de Goiás.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados, a ser ministrado pelas Faculdades Unidas de Itumbiara, mantidas pela Associação Itumbiarense de Ensino, com sede na Cidade de Itumbiara, Estado de Goiás.