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Artigo 1º do Decreto de 22 de Março de 1995

Autoriza o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados das Faculdades Unidas de Itumbiara, com sede na Cidade de Itumbiara, Estado de Goiás.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados, a ser ministrado pelas Faculdades Unidas de Itumbiara, mantidas pela Associação Itumbiarense de Ensino, com sede na Cidade de Itumbiara, Estado de Goiás.

Art. 1º do Decreto de 22 de Março de 1995