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Artigo 2º do Decreto nº 2.933 de 11 de Janeiro de 1999

Promulga o Acordo sobre Facilitação de Atividades Empresariais, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Argentina, em Brasília, em 15 de fevereiro de 1996.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 2.933 /1999