JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 2.933 de 11 de Janeiro de 1999

Promulga o Acordo sobre Facilitação de Atividades Empresariais, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Argentina, em Brasília, em 15 de fevereiro de 1996.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

O Acordo sobre Facilitação de Atividades Empresariais, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Argentina, em Brasília, em 15 de fevereiro de 1996, apenso por cópia a este Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Art. 1º do Decreto 2.933 /1999