Artigo 1º do Decreto nº 2.933 de 11 de Janeiro de 1999
Promulga o Acordo sobre Facilitação de Atividades Empresariais, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Argentina, em Brasília, em 15 de fevereiro de 1996.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Acordo sobre Facilitação de Atividades Empresariais, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Argentina, em Brasília, em 15 de fevereiro de 1996, apenso por cópia a este Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.