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Artigo 1º do Decreto nº 2.932 de 11 de Janeiro de 1999

Dispõe sobre a execução do Décimo Terceiro Protocolo Adiconal ao Acordo de Complementação Econômica nº 35, entre os Governos dos Estados Partes do MERCOSUL, e o Governo da República do Chile, de 13 de outubro de 1998.

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Art. 1º

O Décimo Terceiro Protocolo Adiconal ao Acordo de Complementação Econômica n º 35, entre os Governos dos Estados Partes do Mercado Comum do Sul (MERCOSUL) e o Governo da República do Chile, apenso por cópia a este Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Art. 1º do Decreto 2.932 /1999