Artigo 3º do Decreto nº 29.300 de 22 de Fevereiro de 1951
Autoriza a Sociedade Brasileira de Mineração Ltda. a pesquisar minérios de manganês, ferro, associados, no Município de Corumbá, Estado de Mato Grosso.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.