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Artigo 3º do Decreto nº 29.300 de 22 de Fevereiro de 1951

Autoriza a Sociedade Brasileira de Mineração Ltda. a pesquisar minérios de manganês, ferro, associados, no Município de Corumbá, Estado de Mato Grosso.

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 29.300 /1951