Artigo 1º do Decreto nº 29.300 de 22 de Fevereiro de 1951
Autoriza a Sociedade Brasileira de Mineração Ltda. a pesquisar minérios de manganês, ferro, associados, no Município de Corumbá, Estado de Mato Grosso.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizada a Sociedade Brasileira de Mineração Ltda., a pesquisar minérios de manganês, ferro e associados em terrenos devolutos, no distrito e município de Corumbá, Estado de Mato Grosso, numa área de quatrocentos e sessenta hectares e dez ares (460,10 ha) delimitada por um polígono que tem um vértice a dois mil trezentos e dez metros (2.310m), no rumo verdadeiro quarenta e um graus nordeste (41º NE) do pontilhão da Estrada de Ferro Noroeste do Brasil sôbre o Córrego São Domingos e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: seiscentos e cinqüenta metros (650m), dezesseis gráus nordeste (16º NE); novecentos e oitenta metros (980m), setenta e quatro graus sudeste (74º SE); três mil cento e oitenta metros (3.180m), trinta e sete graus e quinze minutos nordeste (37º 15' NE); três mil e quinhentos e oitenta metros (3.580m), quinze graus sudoeste (15º SW); três mil trezentos e oitenta metros (3.380m), vinte e três graus sudoeste (23º SW); mil e seiscentos metros (1.600m), oito graus nordeste (8º NE); mil setecentos e setenta metros (1.770m), dezesseis graus nordeste (16º NE); mil seiscentos e trinta metros (1.630m), setenta e quatro gráus noroeste (74º NW).