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Artigo 1º do Decreto nº 293 de 29 de Outubro de 1991

Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena Bakairi, no Estado do Mato Grosso.

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Art. 1º

Fica homologada, para os efeitos do artigo 231 da Constituição Federal, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio FUNAI da Área Indígena Bakairi, localizada no Município de Paranatinga, no Estado do Mato Grosso, com superfície de 61.405,4605ha (sessenta e um mil, quatrocentos e cinco hectares, quarenta e seis ares e cinco centiares) e perímetro de 135.573,08m (cento e trinta e cinco mil, quinhentos e setenta e três metros e oito centímetros).