JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 293 de 29 de Março de 1890

Declara a entrancia da comarca de Patos, no Estado da Parahyba, e marca o vencimento do respectivo promotor publico.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

O promotor publico da referida comarca terá o vencimento annual de 1:400$, sendo 800$ de ordenado e 600$ de gratificação. O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

Art. 2º do Decreto 293 de 29 de Março de 1890