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Artigo 1º do Decreto nº 293 de 29 de Março de 1890

Declara a entrancia da comarca de Patos, no Estado da Parahyba, e marca o vencimento do respectivo promotor publico.

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Art. 1º

E' declarada de 1ª entrancia a comarca de Patos, creada no Estado da Parahyba por decreto n. 5 de 22 de janeiro ultimo.

Art. 1º do Decreto 293 de 29 de Março de 1890