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Artigo 2º do Decreto nº 2.929 de 11 de Janeiro de 1999

Promulga o Estatuto e o Protocolo do Centro Internacional de Engenharia Genética e Biotecnologia, adotados em Madri, em 13 de setembro de 1993, e em Viena, em 4 de abril de 1984, respectivamente, e assinados pelo Brasil em 05 de maio de 1986.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 2.929 /1999